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Ministério da Educação

Nota Técnica nº 17/2020/DABE/SEALF/SEALF

PROCESSO Nº 23000.017123/2020-37

INTERESSADO: SECRETARIA DE ALFABETIZAÇÃO

ASSUNTO

Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Ministério da Educação e o Ministério da Cidadania no âmbito do Programa Criança Feliz.

REFERÊNCIAS

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente documento visa apresentar manifestação técnica acerca das recomendações apontadas pelo Parecer nº 00740/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU (SEI nº 2119375) para a viabilidade do Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Ministério da Cidadania e o Ministério da Educação.

ANÁLISE

Esta Nota Técnica faz referência ao Despacho nº 634/2020/DP2/GAB/SE/SE-MEC (SEI nº 2120060) sobre a Minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Ministério da Educação e o Ministério da Cidadania visando parceria para ações conjuntas de promoção do desenvolvimento de técnicas de Literacia Familiar no âmbito do Programa Criança Feliz.  Atendendo às recomendações lançadas nos itens 14, 16 e 17 do Parecer nº 00740/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU (SEI nº 2119375), informamos acerca das alterações solicitadas.

No que tange ao item 14, as alterações solicitadas com referência às adequações no preâmbulo, cláusula nona e cláusula décima sexta do Acordo de Cooperação Técnica foram realizadas. Seguindo, ainda, a recomendação do parecer da CONJUR , neste mesmo item, houve a elaboração do Plano de Trabalho conforme modelo adotado pela Advocacia Geral da União e sua inclusão no processo, anexo ao Acordo de Cooperação Técnica (SEI 2144423), com suas atividades, prazos e ações considerados exequíveis, tendo este sido elaborado conjuntamente pelos partícipes, visando alcançar os objetivos do Acordo.

Com relação aos itens 16 e 17 que tratam acerca do impacto financeiro-orçamentário da assunção das obrigações, bem como a certificação da disponibilidade orçamentária, ressalta-se haver manifestação da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO/MEC quanto à disponibilidade de recursos para a instituição do Programa "Conta pra Mim", por meio da Nota Técnica nº 37/2020/GAB/SPO/SPO (SEI 2013382), constante do processo nº 23000.012579/2020-19, mais especificamente em seu item 4.4: “A Minuta de Portaria prevê desenvolvimento de materiais, recursos e cursos à distância para sensibilização e orientação das famílias, apoio técnico a projetos locais, estaduais e instituição de parcerias intersetoriais que, segundo a Nota Técnica nº 8/2020/GAB/SEALF/SEALF, serão  implementados pela ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, no valor de R$ 18 milhões, em 2020”. 

Isto posto, não se considerou necessário por parte desta Secretaria o envio do processo para nova consulta à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO/MEC por já haver a certificação da disponibilidade orçamentária referente ao programa Conta pra Mim, o qual incluiu a análise referente ao dispêndio de recursos no valor de R$ 18 milhões relativos aos Kits de Literacia Familiar, que serão providenciados por meio da Licitação a ser realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e entregues às famílias beneficiárias do programa Criança Feliz.

Importa destacar que o impacto financeiro-orçamentário da assunção das obrigações do Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Alfabetização no Acordo de Cooperação Técnica, faz referência à aquisição dos Kits de Literacia familiar, conforme explicitado anteriormente. A elaboração dos conteúdos dos materiais de Literacia Familiar, bem como a capacitação dos multiplicadores do Programa Criança Feliz ficarão sob responsabilidade do corpo técnico da Secretaria de Alfabetização, não ocasionando, assim, dispêndios para o Ministério da Educação.

Sendo assim, o custo do programa para este ano, advindo da parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Cidadania está orçado em, aproximadamente, R$ 18 milhões, a serem executados no âmbito da ação 0509.

Ressalta-se que o Ministério da Cidadania também submeteu o Acordo de Cooperação Técnica a sua Consultoria Jurídica que, por meio do Parecer nº 00561/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU (SEI 2145141) não se opôs à celebração do Acordo de Cooperação Técnica, desde que observado o exposto nos itens 15, 19 e 21, quais sejam:

"15. Com relação ao sigilo de informações, observo que a regra geral na Administração Pública é a publicidade das informações, nos termos da Lei n. 12.527, de 2011. No entanto, ressalto que a cessão de informações sigilosas ou pessoais de registros administrativos do Ministério da Cidadania deve ser feita em observância às restrições e procedimentos dispostos no art. 8º do Decreto nº 6.135 de 2007, e na Portaria MDS nº 10, de 30 de janeiro de 2012. Se for o caso, recomendo que conste da minuta tal ressalva.

19. Recomendo que a área técnica avalie e se manifeste expressamente sobre a exequibilidade do Plano de Trabalho, visto que este envolve aspectos técnicos e de conveniência e oportunidade, de responsabilidade exclusiva da área técnica, não cabendo a esta Consultoria imiscuir-se em tal seara. O documento deverá ser aprovado no momento da celebração do Acordo, conforme dispõe o art. 116, § 1o da Lei nº 8.666, de 1993, acima transcrito.

20. Com relação à autoridade signatária por parte deste Ministério, observo o que dispõe o art. 7o Portaria/MC n. 305/2020: Art. 7 o Fica delegada competência, permitida a subdelegação, para celebrar acordos de cooperação e instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não contemplam repasses de recursos e que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, bem como seus respectivos termos aditivos, no âmbito de suas atribuições: I - ao titular da Secretaria-Executiva; e II- aos titulares das Secretarias Especiais. Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Secretário Executivo adjunto e aos Secretários Especiais adjuntos.

21. Portanto, o instrumento deverá ser firmado pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Social."

Destaca-se que a nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica (SEI 2144423) também contempla o atendimento às recomendações apontadas pelo parecer jurídico do Ministério da Cidadania.

CONCLUSÃO

Tendo em vista o acatamento das recomendações lançadas pela CONJUR/MEC e pela CONJUR/MC, encaminho a nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica (SEI nº 2144423 ), com a inclusão do Plano de Trabalho, em seu anexo, para apreciação e manifestação da Secretaria Executiva deste Ministério.

 

À consideração superior.

 

MANOELA VILELA ARAÚJO RESENDE

Coordenadora-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Práticas de Alfabetização

 

De acordo.

WILIAM FERREIRA DA CUNHA

Diretor de Alfabetização Baseada em Evidências

 

De acordo.

 

CARLOS FRANCISCO DE PAULA NADALIM

Secretário de Alfabetização

 


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Documento assinado eletronicamente por Manoela Vilela Araújo, Coordenador(a) Geral, em 10/07/2020, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Documento assinado eletronicamente por Wiliam Ferreira da Cunha, Diretor(a), em 10/07/2020, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Francisco Nadalim, Secretário(a), em 10/07/2020, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Referência: Processo nº 23000.017123/2020-37 SEI nº 2145146