Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Nota Técnica nº 2/2018/CGSO-GAB/DISUP/SERES

PROCESSO Nº 23000.046926/2017-01

INTERESSADO: DISUP/SERES/MEC

ASSUNTO: Retificação da Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2017.

Trata a presente Nota Técnica de justificar alterações propostas à Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.  A Portaria nº 22, de 2017, vem a regulamentar o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no que tange especificamente as funções de supervisão e monitoramento desta Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres.   

introdução 

As alterações propostas por esta Diretoria de Supervisão à Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017, têm como objetivo detalhar e tornar mais claros os fluxos e procedimentos de supervisão, cabendo destaque àquelas relacionadas a cada uma das fases do processo administrativo de supervisão inauguradas pelo novo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a saber: procedimento preparatório, procedimento saneador e procedimento sancionador. 

Espera-se, a partir de tais alterações ao normativo em questão, tornar os procedimentos de supervisão mais transparentes, eficientes e efetivos, o que contribuirá não somente para uma melhor atuação regulatória por parte da SERES, mas também por seus administrados.  

ANÁLISE

Preâmbulo e Capítulo I - Das disposições Gerais

As alterações propostas no Preâmbulo e nas Disposições Gerais do Capítulo I são de menor impacto, tendo como objetivo tornar o texto mais fluido.

Capítulo II, Seção I - Das Fases

Já a alteração proposta na Seção I, Das Fases,  art. 4 § 2º, de inserção do termo "irregularidades" e deficiências "passíveis de saneamento", tem como objetivo padronizar a cláusula com o art. 16 da própria Portaria, que segue o texto do art. 69 do Decreto  nº 9.235, de 2017.

Capítulo II, Seção II - Das Medidas Cautelares

Na Seção II, Das Medidas Cautelares, do Capítulo II, é inserido o detalhamento, no art. 8, de que o despacho do Secretário deverá ser publicado no DOU. A alteração proposta no § 2º do mesmo artigo tem como objetivo facilitar a leitura do texto, ao passo que no  § 3º é incluída a menção de que as cautelares também podem ser aplicadas nos casos de procedimento saneador.

É sugerida, ainda, no mesmo art. 8, a menção expressa em novo  § 5º a que recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. Tal inclusão visa reforçar o que já está previsto na Lei 9.784, de 1999, em seu art. 63, inciso I.

Capítulo II, Seção III - Do Procedimento Preparatório

Na Seção III - Do Procedimento Preparatório, é sugerida a substituição, nos incisos VI e VIII do art. 14, do termo "comunidade acadêmica" por "interesse público",  por este último ser mais abrangente. No inciso IX, sugere-se pequena adequação gramatical.

Capítulo II, Seção IV - Do Procedimento Saneador

No art. 16, Seção IV - Do Procedimento Saneador, é excluída menção à "Portaria do Secretário", já que, conforme se esclarece em seu parágrafo único, o procedimento saneador será instaurado por meio de Despacho do Secretário, a ser publicado no DOU, ou Termo Saneador.  É retificada também a remissão ao art. 11, já que trata-se, na realidade, de assunto abarcado no art. 13.

Visando ainda detalhar o fluxo do Termo Saneador, são incluídas no art. 18 as etapas de notificação da IES para a celebração do termo, bem como de publicação de seu extrato no DOU. No § 2º, é detalhado o instrumento pelo qual o processo será incluído.  

Capítulo II, Seção V - Do Procedimento Sancionador

Na Seção V - do Procedimento Sancionador, as alterações propostas têm o condão de detalhar o procedimento de interposição de recurso e de defesa pela IES, bem como de esclarecer de que forma se dará a conclusão do procedimento sancionador e o arquivamento do processo administrativo de supervisão. Assim, sugeriu-se a inclusão dos parágrafos  § 1º, § 2º, § 3º e § 4º ao art. 22. No art. 23, sugere-se esclarecer os instrumentos pelos quais o arquivamento ou a aplicação de penalidades serão determinados, bem como mencionar, de maneira expressa, que o fluxo do procedimento não será interrompido diante da ausência de defesa ou sua apresentação fora do prazo. Sugere-se acrescer ainda informação (propostas de arts. 24 e 25) sobre o fluxo da análise do recurso pela Seres e a homologação da decisão do CNE pelo Ministro.

No texto original do art. 25, § 1º, na forma como publicado, já havia sido solicitada a inclusão do termo "descredenciada".

No final da seção, sugere-se especificar as condições para a conclusão do procedimento sancionador e o arquivamento do processo administrativo de supervisão, bem como as consequências, para as IES, nos casos de descumprimento de penalidades. 

Capítulo II, Seção VI - Da Oferta sem Ato Autorizativo

No primeiro art. da Seção VI - Da Oferta sem Ato Autorizativo, sugere-se excluir a menção à  instituição credenciada, visto que o rito sumário, nos termos do art. 76, § 1º , do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, aplica-se somente à instituição ainda não credenciada, mas que possua pedido de credenciamento em tramitação.  As demais inclusões propostas visam detalhar o fluxo do rito sumário, especialmente as fases de recurso e de arquivamento.   

Capítulo II, Seção VIII - Do acervo acadêmico

Observou-se, também, que o anexo encaminhado para publicação junto à Portaria (doc. SEI 0916632),  mencionado nos seus artigos 35 e 42, acabou por não ser publicado.  Tal anexo,  referente e a Código e Tabela aprovados pela Portaria AN/MJ Nº 92, de 23 de setembro de 2011, no entanto,  é documento demasiadamente longo, razão pela qual sua publicação não seria, de fato, econômica.

Nesse sentido, com vistas a adequar o texto da Portaria a ausência de publicação do referido anexo, sugere-se, no que será o art. 38 da atual proposta, a exclusão ao termo "conforme Anexo desta Portaria", bem como de adequação ao texto do  futuro art. 45.

Demais alterações

As demais alterações propostas à Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017 , devidamente destacadas no documento que segue em anexo, são de cunho de formal, com vistas a tornar o texto gramaticalmente mais coeso.

Destaque-se, por fim, que em razão da inclusão de novos artigos, será necessário renumerá-los.    

CONCLUSÃO

Conforme brevemente exposto, as sugestões apresentadas ao texto da  Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2017, que veio a regulamentar o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no que tange especificamente as funções de supervisão e monitoramento desta Secretaria, objetivam tornar o normativo mais claro, detalhando-se fluxos e procedimentos que não foram expostos em profundidade na versão publicada. Espera-se, dessa forma, a partir dos aperfeiçoamentos sugeridos, contribuir com a função regulatória e de supervisão da Seres, tornando seus processos de trabalhos mais transparentes, eficientes e efetivos.

 

À consideração superior.

AMARÍLIS BUSCH TAVARES

Coordenadora-Geral de Supervisão da Educação Superior

De acordo. Encaminhe-se para análise da Conjur.

 

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

Diretor de Supervisão da Educação Superior

Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Substituto

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amarilis Busch Tavares, Coordenador(a) Geral, em 31/01/2018, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Robério de Souza Tavares, Secretário(a) Substituto, em 02/02/2018, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0972639 e o código CRC AE8860C0.




Referência: Processo nº 23000.046926/2017-01 SEI nº 0972639